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Bolsa de estudos Santander | Programa DERI-SANTANDER para mobilidade internacional de estudantes de pós-graduação

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Resumo

Oportunidade de intercâmbio para alunos de pós-graduação UNICAMP.

Informações gerais

Dados gerais
DURAÇÃO | 30 a 90 dias
VALOR | R$ 16.000
O QUE INCLUI | Valor econômico
QUANTIDADE DE BOLSAS | 18

Inscrição aberta > de 05/09/24 a 06/10/24, até 23:00 (GMT-03:00)
Avaliação das candidaturas > até 30/10/24

1.   Objetivo

               1.1.    Este processo seletivo destina-se a selecionar até 18 (dezoito) estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Unicamp para realizar mobilidade de curta duração no exterior, em universidades e centros de pesquisa estrangeiros. Das vagas destinadas ao intercâmbio, 9 (nove) serão destinadas a mulheres, pretos, pardos e indígenas (doravante identificados como “PPI”) e/ou egressos de escola pública.

               1.2.    A mobilidade deverá ter a duração mínima de 1 (um) mês e duração máxima de até 3 (três)  meses, devendo ser realizada no período de 01 de Fevereiro de 2025 a 31 de Agosto de 2025.

     2.   Benefícios

               2.1.    Serão concedidos até 18 (dezoito) auxílios financeiros no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo 9 (nove) destinados a pretos, pardos e indígenas (doravante identificados como “PPI”) e/ou egressos de escola pública, custeados com recursos da parceria entre a universidade e o Banco Santander, conforme Portaria DERI 05/2024, para custeio parcial das despesas com o intercâmbio.

               2.2.    Todas as despesas extras, tais como obtenção de passaporte e visto, passagem aérea, remarcação de passagem, alojamento, alimentação, custos extras com seguro saúde internacional, bem como outros gastos não listados aqui, serão de responsabilidade do(a) estudante. Outros auxílios poderão ser buscados pelo(a) estudante junto à instituição de destino ou outras agências de fomento sem intermediação da Unicamp. 

Informações adicionais

· A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Programa de Mobilidade Internacional, tais como se acham estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

· A DERI não se responsabiliza por solicitação de inscrição, confirmação de interesse ou outro procedimento online não realizado por motivo de ordem técnica de redes ou computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

· A DERI não se responsabiliza por dados acadêmicos errados fornecidos pela DAC no momento da seleção. Por isso, é de responsabilidade do(a) estudante verificar se os dados constantes no Histórico Escolar refletem sua situação acadêmica atual.

· As despesas efetuadas para participação no Edital são de total responsabilidade dos(as) candidatos(as).

· É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante contemplado(a) arcar com todas as despesas de alimentação e alojamento no país de destino, salvo em programas com disposições contrárias, casos em que este benefício estará previsto no item 2 do edital.

· A DERI não se responsabiliza por intermediar quaisquer procedimentos para a obtenção de alojamento no exterior, devendo o(a) estudante seguir, estritamente, as orientações da Universidade de destino a esse respeito.

· A UNICAMP não se responsabiliza caso os gastos durante a mobilidade ultrapassem os valores dos auxílios concedidos.

· Em nenhuma etapa do processo caberá recurso.

· Casos omissos a este edital serão decididos pela DERI.

· É de responsabilidade do(a) estudante manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados. A UNICAMP e a universidade de destino não se responsabilizam por eventuais prejuízos decorrentes de:

                               i.           endereço eletrônico errado ou não atualizado; e

                              ii.           endereço residencial errado ou não atualizado.

· A DERI não informa sobre a necessidade de visto ou auxilia os(as) contemplados(as) nos casos de obtenção de visto. Recomendamos que o(a) estudante busque estas informações atualizadas junto à universidade de destino, que geralmente fornece essa informação, ou ao consulado do país de destino.

· É de responsabilidade do(a) estudante solicitar o visto adequado junto ao consulado competente, bem como arcar com os custos relacionados a este procedimento.

· O(A) estudante se compromete a respeitar as regras da universidade de destino, além das regras vigentes na UNICAMP.

· Em caso de desistência, o(a) estudante contemplado(a) se obriga a devolver ao Banco Santander os valores eventualmente recebidos, conforme procedimentos vigentes. Em nenhuma hipótese será feito ressarcimento ao(à) estudante de despesas decorrentes de sua participação no processo seletivo ou no intercâmbio.

Somente por motivos de força maior, tais como emergências sanitárias, desastres naturais, convulsões políticas e sociais ou guerras, entre outros motivos excepcionais, será possível realizar a alteração de datas previamente estipuladas no Plano de estudos/plano de atividades, desde que sejam apresentados documentos comprobatórios da necessidade de alteração (a), bem como concordância plena do Orientador na Unicamp e do Supervisor do estágio no exterior. 

Clique aqui para baixar o edital.

Consultas adicionais sobre este edital devem ser enviadas por escrito exclusivamente ao email derime@unicamp.br, por meio do qual serão respondidas. A DERI não responderá a dúvidas via atendimento telefônico nem presencial. Dúvidas cujas respostas constem no edital disponível no link não serão respondidas.

Com informações do site do Santander.

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